Sociedade(s)/Empresa(s) Imobiliária (LDA por quotas) com possibilidade de isenção de IMT em 2025
Empresas/Sociedades com a CAE para compra e revenda de bens imóveis e arrendamento de imóveis; Empresas sem passivo, sem património e sem trabalhadores;
Empresas sem dividas ao estado ou a qualquer outra entidade – serviços de TOC e Custos Bancários integralmente pagos até à data da transmissão de quotas; Empresas com toda a documentação necessária devidamente organizada.
Facultamos a pedido documentação e Contas e última IES entregue; Toda a documentação pronta para transmissão de quotas em 24h, na região de Lisboa;
A sede pode ser alterada para qualquer concelho sem certificado de admissibilidade. Empresas/Sociedades constituídas no final de 2023
IMPORTANTE: Está de acordo com a nova lei de isenção, i.e., tem já efetuadas: 1) transação de compra para revenda em 2023; 2) transação de venda de imóvel adquirido para revenda em 2023; 3) transação de compra para revenda em 2024; 4) transação de venda de imóvel adquirido para revenda em 2024; 5) Com isso, possibilidade de no dia 2 de janeiro de 2025, solicitar averbamento de isenção de IMT para efeitos de revenda Condições especiais para escritórios de advogados.
Ano de criação da empresa: 2023
Motivo da venda: Para beneficios Fiscais
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